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Termos de serviço

I. Geral

  1. Os seguintes termos e condições se aplicam a todos os pedidos feitos ao fotógrafo. Eles são considerados como tendo sido acordados, se não forem contraditos imediatamente
    vai.

  2. “Fotografias” no sentido destes termos e condições são todos os produtos fabricados pelo fotógrafo, independentemente da sua forma técnica ou suporte
    foram criados ou estão disponíveis. (Negativos, slides positivos, imagens em papel, vídeos estáticos, imagens estáticas eletrônicas em formato digitalizado, vídeos, etc.)

II. Copyright

  1. O fotógrafo tem direito aos direitos autorais sobre as fotografias de acordo com a lei de direitos autorais.

  2. As fotografias produzidas pelo fotógrafo geralmente destinam-se apenas ao uso próprio do cliente.

  3. Se o fotógrafo transferir direitos de uso para suas obras, apenas o simples direito de uso é transferido, a menos que expressamente acordado de outra forma. Uma transferência de direitos de uso requer um acordo especial.

  4. Os direitos de uso só são transferidos para o fotógrafo após o pagamento total da taxa.

  5. O cliente de uma imagem na acepção de § 60 UrhG não tem o direito de reproduzir e distribuir a imagem se os direitos de uso correspondentes não tiverem sido transferidos. § 60 UrhG está expressamente excluído.

  6. Salvo acordo em contrário, o fotógrafo pode solicitar ser nomeado o autor da foto ao usar as fotos. A violação do direito de ser identificado dá ao fotógrafo o direito a uma compensação.

  7. Os negativos permanecem com o fotógrafo. Os negativos só serão liberados para o cliente se um acordo em separado tiver sido feito.

III. Remuneração, retenção de título

  1. Para a produção das fotografias, é cobrada uma taxa por hora, diária ou uma taxa fixa acordada mais o imposto sobre o valor agregado legal; Os custos adicionais (despesas de viagem, taxas de modelo, despesas, adereços, custos de laboratório e material, aluguel do estúdio, etc.) são de responsabilidade do cliente. O fotógrafo mostra os preços finais com IVA aos consumidores finais.

  2. As faturas devidas devem ser pagas no prazo de 14 dias sem quaisquer deduções. O cliente fica inadimplente se não pagar as faturas devidas no prazo máximo de 30 (por extenso: trinta) dias após o recebimento de uma fatura ou um pedido de pagamento equivalente. O fotógrafo reserva-se o direito de provocar o atraso emitindo um lembrete após a data de vencimento em um momento anterior.

  3. As fotografias entregues permanecem propriedade do fotógrafo até que o preço de compra seja pago na íntegra.

  4. Se o cliente não tiver dado ao fotógrafo quaisquer instruções expressas quanto ao desenho das fotografias, ficam excluídas reclamações quanto à interpretação da imagem, bem como quanto ao desenho técnico-artístico. Se o cliente desejar mudanças durante ou após a produção da gravação, ele deverá arcar com os custos adicionais. O fotógrafo reserva-se o direito à remuneração dos trabalhos já iniciados.

IV. Responsabilidade

  1. O fotógrafo é responsável apenas por si mesmo e seus agentes indiretos pelo incumprimento de obrigações que não estejam diretamente relacionadas com obrigações contratuais essenciais em caso de dolo e negligência grosseira. Ele também é responsável por danos resultantes de lesões à vida, membros ou saúde, bem como pela violação de obrigações contratuais essenciais que ele ou seus agentes substitutos tenham causado por violações culposas do dever. Salvo acordo em contrário, o fotógrafo só é responsável por danos a objetos, modelos, filmes, displays, layouts, negativos ou dados no caso de dolo e negligência grosseira.

  2. O fotógrafo guarda os negativos com cuidado. Ele tem o direito, mas não a obrigação, de destruir os negativos que manteve após três anos desde o fim do contrato. Antes da destruição, ele notifica o cliente e oferece a ele os negativos para venda.

  3. O fotógrafo apenas é responsável pela resistência à luz e durabilidade das fotos no âmbito da garantia do fabricante do material fotográfico.

  4. O envio e devolução de filmes, fotos e modelos fica por conta e risco do cliente. O cliente pode determinar como e por quem a devolução é feita.

V. Obrigações secundárias

  1. O cliente afirma ter o direito de reprodução e distribuição de todos os modelos entregues ao fotógrafo e, no caso de retratos de pessoas, o consentimento das pessoas retratadas para publicação, reprodução e distribuição. Os pedidos de indemnização de terceiros com base na violação desta obrigação são suportados pelo cliente.

  2. O cliente compromete-se a disponibilizar atempadamente os objectos e a recolhê-los imediatamente após a sua retirada. Caso o cliente não recolha os objetos a fotografar no prazo máximo de 2 dias úteis, o fotógrafo tem o direito de cobrar as despesas de armazenamento ou, se o seu estúdio estiver bloqueado, de externalizar os objetos às custas do cliente. Os custos de transporte e armazenamento são suportados pelo cliente.

VI. Interrupção de desempenho, taxa de cancelamento

  1. Se o fotógrafo der ao cliente várias fotos para escolher, o cliente deve devolver as fotos não selecionadas no prazo de uma semana após o recebimento - a menos que um período de tempo mais longo tenha sido acordado - por sua própria conta e risco. O fotógrafo pode exigir o pagamento por fotografias perdidas ou danificadas, desde que não seja responsável pela perda ou dano.

  2. Se o fotógrafo fornecer ao cliente as imagens de seu arquivo, o cliente deve devolver as imagens não selecionadas no prazo de um mês após o recebimento pelo cliente e as selecionadas no prazo de um mês de uso. Caso o cliente fique inadimplente com a devolução, o fotógrafo pode exigir uma taxa de bloqueio de 1 (por extenso: um) euro por dia e imagem, a menos que o cliente possa provar que o dano não ocorreu ou que é inferior ao apartamento - taxa de dano de taxa. Em caso de perda ou dano que impeça o aproveitamento das imagens, o fotógrafo pode exigir uma indenização. A indemnização ascende a pelo menos 1000 (por extenso: mil) euros por cada original e 200 (por extenso: duzentos) euros por cada duplicado, a menos que o cliente possa provar que o dano não ocorreu ou que é inferior a dano de taxa fixa. O fotógrafo reserva-se o direito de reclamar danos maiores.

  3. Se o tempo alocado para a execução do pedido for significativamente excedido por motivos pelos quais o fotógrafo não é responsável, os honorários do fotógrafo aumentam em conformidade, desde que um preço fixo tenha sido acordado. Se for acordada uma taxa de tempo, o fotógrafo também receberá a taxa horária ou diária acordada para o tempo de espera, a menos que o cliente possa provar que o fotógrafo não sofreu nenhum dano. Em caso de dolo ou negligência por parte do cliente, o fotógrafo também pode reclamar a indemnização.

  4. As datas de entrega das fotografias apenas são vinculativas se forem expressamente confirmadas pelo fotógrafo. O fotógrafo só é responsável por ultrapassar o prazo em caso de dolo e negligência grosseira.

VII. Proteção de dados

Os dados pessoais do cliente necessários para transações comerciais podem ser salvos. O fotógrafo concorda com tudo dele
para tratar as informações que se tornaram conhecidas no decurso da encomenda de forma confidencial.

VIII. Fotografia digital

  1. A digitalização, armazenamento e reprodução das fotografias do fotógrafo em suportes de dados de todos os tipos requerem o consentimento prévio por escrito do fotógrafo.

  2. A transferência dos direitos de uso não inclui o direito de salvar e reproduzir, se esse direito não tiver sido expressamente transferido.

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